1 - A ganhadora terá direito a somente uma locação de um dos 3 modelos mostrados no sorteio.
2 - Caso as medidas dos vestidos não sejam compatíveis com a ganhadora não será obrigação da loja fornecer qualquer tipo de compensação monetária ou outro vestido. Neste caso, se existir interesse da ganhadora em outro vestido da loja, a mesma oferecerá um desconto no mesmo equivalente a 30%.
3 - Em hipótese alguma a ganhadora poderá converter o premio em qualquer tipo de compensação monetária.
4 - A ganhadora terá direito a escolher qualquer um dos 3 modelos previamente estipulados no sorteio. Uma vez escolhido o modelo e informado a loja, a ganhadora não terá direito a futura troca.
5 - O vestido escolhido SOMENTE poderá ser utilizado pela ganhadora no período de 10/01/2012 a 20/12/2012
6 – Após ser notificada como ganhadora, a mesma terá o prazo de 1 mês para informar a loja em qual data utilizara o vestido.
7 - Em caso de qualquer dano ao vestido após uso, vigorará as regar já estabelecidas de praxe pela loja.
8 – O sorteio será aberto a todos que queiram acompanhar. Acontecera no local: R. Manoel Augusto Rangel, 69 - Rio Acima - Votorantim / SP – Loja Ivone Flor
9 - O sorteio ocorrerá no dia 16/12/2011 as 16:00hs, a ganhadora será informada via e-mail e terá seu nome divulgado como ganhadora no site.
10 - Somente a ganhadora poderá utilizar o Vestido. Fica proibida a ganhadora de alugar, emprestar ou ceder o vestido para qualquer outros fins que não sejam usa-lo no dia do casamento.
11 – Somente serão válidos os cadastros das participantes que estiverem preenchidos de forma completa e correta, no caso de falta de dados, não preenchimento ou dados não verídicos fica cancelado o cadastro da participante.
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